Artigo 3º do Decreto de 26 de Agosto de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 184.549.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.