Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 184.549.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Militar e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 184.549.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.