Artigo 2º do Decreto de 19 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada ao Sistema Clube de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.