Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada a REGISTRO - Emissoras Regionais de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.