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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Setembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Mirador Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Mirador Ltda., mediante Decreto nº 47.250, de 17 de novembro de 1959 , e posteriormente renovada, pelo Decreto nº 88.598, de 9 de agosto de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994