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Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO" ou "RINCÃO DO BICHO II", constituído pelo Lote nº 03, do Quinhão nº 01, situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

0 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994