Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO" ou "RINCÃO DO BICHO II", constituído pelo Lote nº 03, do Quinhão nº 01, situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
0 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.