Artigo 4º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTA CRUZ e CHARNECA", situado no Município de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.