Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa Isabel Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.