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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Setembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa Isabel Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 12 de maio de 1992, a concessão deferida à Rádio Princesa Isabel Ltda. pelo Decreto nº 87.110, de 19 de abril de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.