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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, das Faculdades Integradas de Campo Grande, em Campo Grande (MS).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.