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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.684.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.684.000,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.