Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.684.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.684.000,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.