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Decreto de 5 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7 º da Lei n º 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994

Decreto de 5 de Setembro de 1994