Decreto de 5 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura.
Decreto de 5 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7 º da Lei n º 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994