Decreto de 5 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 5 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n º 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n º 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n º 435/94, conforme consta do Processo n º 23001.000280/94-13, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1994; 173
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a serem ministrados pela Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994