Artigo 3º do Decreto de 5 de Setembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITAZUL", conhecido como "FAZENDA SUL BONITO", situado no Município de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.