JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITAZUL", conhecido como "FAZENDA SUL BONITO", situado no Município de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ITAZUL", conhecido como "FAZENDA SUL BONITO", com área total de 6.653,5000 ha (seis mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Itaquiraí, objeto dos Registros nºs R.2-11.997; R.2-11.999, R.2-12.000; R.2-12.001; R.2-12.002 e R.2-12.004, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1994