Artigo 4º do Decreto de 2 de Setembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.