Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1994
Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
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