Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1994
Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado em estado de calamidade pública o Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias.