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Decreto de 31 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada a TELEVISÃO LAGES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 31 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 223 da Constituição, e nos termos do artigo 6 º , inciso I, do Decreto-Lei n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n º 29820.000684/92-04, DECRETA:

Brasília, 31 de agosto de 1994; 173


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 1992, a concessão deferida à TELEVISÃO LAGES LTDA. pelo Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1994