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Decreto de 31 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, em São Paulo/SP.

Decreto de 31 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n º 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n º 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n º 718/94, conforme consta do Processo n º 23001.000898/90-22, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 31 de agosto de 1994; 173


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1994