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Decreto de 31 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 31 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n º 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n º 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n º 718/94, conforme consta do Processo n º 23001.000898/90-22, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1994; 173
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1994