Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Dourados do Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.