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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Dourados do Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 12 de junho de 1991, a concessão deferida à Rádio Dourados do Sul Ltda., pelo Decreto nº 85.957, de 4 de maio de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994