Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza a cessão gratuita, sob regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, ao Município de São Vicente, Estado de São Paulo, do imóvel constituído por terreno de marinha e acrescido, com área de 1.068.189,41m² (um milhão, sessenta e oito mil, cento e oitenta e nove metros quadrados, e quarenta e um decímetros quadrados), localizado na região denominada "México 70", situado nas extremidades das Vilas Margarida, Matteo Bei e Planalto Bela Vista, entre as Pontes dos Barreiros e do Mar Pequeno, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Município da Fazenda sob o nº 10880.048899/93-37.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à cessão do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.