Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, ao Município de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, ao Município de Santos, Estado de São Paulo, do imóvel constituído por terreno acrescido de marinha, com área de 6.718,00m² (seis mil, setecentos e dezoito metros quadrados), localizado na Quadra nº 25 do Loteamento Jardim Bom Retiro, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0880.020433/78.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à cessão do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.