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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Autoriza a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, ao Município de Santos, Estado de São Paulo, do imóvel constituído por terreno de marinha e acrescido, com área de 131.012,00m² (cento e trinta e um mil e doze metros quadrados), localizado no Dique Vila Gilda - Jardim Rádio Clube, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10880.03665/93-33.

Parágrafo único

A Procuradoria da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à cessão do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.