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Artigo 6º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo.

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Art. 6º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 6º do Decreto /1994