Artigo 4º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao terreno a que se refere este Decreto.