Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cessionário ficará isento do recolhimento da importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, obrigando-se, entretanto, quando da venda aos ocupantes do imóvel, a reverter o respectivo produto para a realização de melhorias no próprio local do assentamento.