Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à execução de projeto habitacional e urbanístico visando o assentamento de cinco mil famílias carentes, no prazo de três anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão.