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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à execução de projeto habitacional e urbanístico visando o assentamento de cinco mil famílias carentes, no prazo de três anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão.

Art. 2º do Decreto /1994