Artigo 4º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.