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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Declara estado de calamidade pública nas áreas de saúde e alimentação da região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

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Art. 1º

É declarado estado de calamidade pública nas áreas de saúde e alimentação da região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 1º do Decreto /1994