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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BABILÔNIA", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA BABILÔNIA", com área de 2.078,8591 ha (dois mil e setenta e oito hectares, oitenta e cinco ares e noventa e um centiares}, situado no Município de Santa Luzia, objeto do registro nº R-4-567, fls. 282, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1994