Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado "GLEBA RIBEIRÃO ATALAIA", conhecido como "FAZENDA SANTA RUTHE", Situado no Município de Presidente Castelo Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA RIBEIRÃO ATALAIA", conhecido como "FAZENDA SANTA RUTHE", com área de 197,2300 ha (cento e noventa e sete hectares e vinte e três ares), situado no Município de Presidente Castelo Branco, objeto do Registro nº 11.068, fls. 34, do Livro 3-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari, Estado do Paraná.