Artigo 4º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO PERSEVERANÇA/CUMBE", situado no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.