Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO PERSEVERANÇA/CUMBE", situado no Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO PERSEVERANÇA/CUMBE", com área de 513,0000 ha (quinhentos e treze hectares), situado no Município de Gravatá, objeto dos registros nºs R-1-5.002, do Livro 2-AS, fls. 29 e R-17-648, do Livro 2-AE, fls. 18v, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco.