Artigo 3º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CRUZ", situado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.