Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CRUZ", situado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA CRUZ", com área de 209,2500 ha (duzentos e nove hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Campina Grande, objeto do registro nº R-1-43.185, fls. 223, do Livro 2-F-F, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.