Artigo 4º do Decreto de 18 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA LAGOA DE BAIXO I", situado no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.