Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA LAGOA DE BAIXO I", situado no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "FAZENDA LAGOA DE BAIXO I", com área de 453,9000 ha (quatrocentos e cinqüenta e três hectares e noventa ares), situado no Município de Aracruz, objeto da Matrícula nº 2.744, do Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracruz, Estado do Espírito Santo.