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Artigo 2º do Decreto de 15 de Agosto de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Faculdade Riopretense de Comunicação Social, em São José do Rio Preto/SP.

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Art. Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.