Artigo 2º do Decreto de 15 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Umbu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.