Artigo 3º do Decreto de 15 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à TV Record de Franca S.A, para explorar serviço de Radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.