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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à TV Record de Franca S.A, para explorar serviço de Radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 1991, a concessão deferida à TV Record de Franca S.A, cuja outorga primitiva foi concedida à TV Imperador Ltda. pelo Decreto nº 76.584, de 10 de novembro de 1975 , cuja denominação social passou a ser TV Record de Franca Ltda, autorizada pela Portaria nº 564, de 13 de maio de 1981, e, posteriormente, TV Record de Franca S.A., face à transformação do tipo societário, autorizada pela Portaria nº 1.529, de 17 de setembro de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994