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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÃO BERNARDO", Quinhão 1, situado no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SÃO BERNARDO", Quinhão 1, com área de 3.659,6228 ha (três mil, seiscentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Niquelândia, objeto da Matrícula nº 407, fls. 111, do Livro 2-B, Registro nº R. 1-1.497, fl. 47 v., do Livro 2-F e Registro nº 7.630, do Livro 3-K de Transcrição das Transmissões, fls. 80v./81, do Livro 3-J, Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1994