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Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.