Artigo 3º do Decreto de 9 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.