Artigo 2º do Decreto de 9 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.