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Artigo 4º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Declara de interesse da União, para fins de estudos para implantação do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco, área de terras localizada nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

Os trabalhos de que trata o art. 2º deverão ser concluídos num prazo de até 90 (noventa) dias contados da vigência deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1994