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Artigo 3º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Declara de interesse da União, para fins de estudos para implantação do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco, área de terras localizada nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

Para cumprimento do presente Decreto, o Ministério da Integração Regional ater-se-á ao disposto no Decreto de 6 de julho de 1994, que instituiu o Grupo de Coordenação de Ações Integradas para o Desenvolvimento e Supervisão do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco.

Art. 3º do Decreto /1994