Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Declara de interesse da União, para fins de estudos para implantação do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco, área de terras localizada nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proprietários ou possuidores de terras na área citada no art. 1º ficam obrigados a permitir à União realizar levantamentos topográficos, sondagens e demais estudos que se fizerem necessários à definição da área efetiva para a implantação do Projeto, respondendo a União pelos danos que causar.