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Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, a área de terra situada na faixa de 25,00 m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Maracaju - Jardim, em 138 kV, com origem na Subestação Maracaju e término na Subestação Jardim, localizada nos Municípios de Maracaju e Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto de planta constantes do Processo nº 48000.002081/93-27.