Artigo 1º do Decreto de 8 de Agosto de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, a área de terra situada na faixa de 25,00 m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Maracaju - Jardim, em 138 kV, com origem na Subestação Maracaju e término na Subestação Jardim, localizada nos Municípios de Maracaju e Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto de planta constantes do Processo nº 48000.002081/93-27.